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Operador marítimo-turístico

Opera embarcações com fins turísticos: passeios, aluguer de embarcações, atividades náuticas.

O que a lei entende por isto

« Operador marítimo-turístico » é uma das duas qualidades previstas pelo Decreto-Lei n.º 108/2009, de 15 de maio. Opera embarcações com fins turísticos: passeios, aluguer de embarcações, atividades náuticas. Em ambos os casos a inscrição no RNAAT é obrigatória para exercer a atividade a título comercial, e o número de registo tem de constar dos contratos, da correspondência e de toda a atividade externa.

Distribuição pelos distritos

Operador marítimo-turístico por distrito
DistritoAgentes
Lisboa634
Faro629
Setúbal265
Porto261
Leiria109
Aveiro97
Viana do Castelo53
Beja46
Coimbra45
Braga44
Santarém43
Évora25
Viseu17
Vila Real14
Castelo Branco13
Guarda10
Bragança10
Portalegre7
Não Abrangido3

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